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REVISÃO DA VIDA TODA


A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, permitindo que sejam incluídos nos cálculos para fins de aposentadoria todos os salários recebidos, não apenas os pagamentos após julho de 1994.

Os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre novembro de 1999 e novembro de 2019 se enquadram nessa modalidade de recálculo dos rendimentos.

É necessário ingressar com ação individual na Justiça Especializada, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

O valor do reajuste da aposentadoria, bem como a diferença incidente sobre os benefícios já pagos, deve ser apurado antes da propositura da ação.

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