O que é?
Pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, quer seja aposentado ou não.
Quem tem direito?
Os dependentes do segurado, são eles:
• Cônjuge ou companheiro;
• Filho ou equiparado menor de 21 anos. Para filho inválido ou que tenha deficiência não há restrição de idade;
• Pais e irmãos desde que comprovada a dependência econômica.
Quais são os requisitos?
Para recebimento da pensão é necessário:
• Óbito ou a morte presumida do segurado;
• Qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
• Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Qual o valor do benefício?
• Falecido aposentado - A pensão corresponderá a 50% da aposentadoria acrescida do percentual de 10% por dependente.
• Falecido não aposentado - O valor da pensão será de 50% da média salarial, observando os critérios de cálculos previstos em lei, acrescido de 10% para cada dependente.
Como solicitar?
Muito embora o benefício possa ser requerido diretamente pelo dependente, é recomendável contratar um advogado especializado. Por que? Para que seu benefício não seja negado pelo INSS, para não perder o prazo de recebimento do valor retroativo e ainda para uma análise mais rápida.
O advogado especializado possui uma plataforma digital exclusiva dos advogados, sem necessidade de comparecimento em posto do INSS.
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