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INVENTÁRIO


O que preciso saber sobre inventário?

O inventário é um procedimento obrigatório após a morte de um parente direto que deixou bens, sejam imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.

Por meio desse procedimento é possível transferir os bens para os herdeiros.

O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. Ultrapassado esse prazo passa a correr juros e multa sobre o valor total dos bens, o que torna o procedimento mais oneroso.

Com bom conhecimento do tema e acompanhado de um profissional especializado, é possível que o processo de inventário seja realizado de forma menos custosa e, em algumas circunstâncias, com isenção de imposto à Receita Federal e gratuidade processual.

O inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização diretamente em cartório.

Os custos para receber a herança deixada dependerá dos bens a serem partilhados.

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